JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022882-10.1999.4.01.3400

Ação ordinária. Contrato. Fornecimento de mercadorias. Reajuste de preços. Prescrição: Prazo vintenário. Inocorrência. Mérito. Reajuste

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022882-10.1999.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO. FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. REAJUSTE DE PREÇOS. PRESCRIÇÃO: PRAZO VINTENÁRIO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. REAJUSTE. VEDAÇÃO PELA LEI Nº 7.730/89. REFORMA DA SENTENÇA. I - Refletindo a correção monetária a atualidade da moeda, e constituindo parte integrante do principal da obrigação, sobre ela não incide a regra de prescrição aplicável aos juros ou quaisquer outras prestações acessórias (art. 178, § 10º, IIII, do Código Civil de 1916 - cinco anos; correspondente ao art. 206, § 3º, III, do atual Código Civil - três anos). II - Afastada a prescrição qüinqüenal aplicável aos juros ou quaisquer outras prestações acessórias, e não havendo previsão específica no Código Civil de 1916, a pretensão de incidência de correção monetária sobre os preços de mercadorias entregues pela autora à CEF em razão de contrato entre elas firmado prescreve em 20 anos (art. 177 do antigo Código Civil). Preliminar de prescrição afastada. III - Transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos desde a negativa da CEF em aplicar o índice de correção monetária pretendido (19/11/1990) até a vigência do Novo Código Civil (11/01/2003), não há que se falar em aplicação do prazo de dez anos. Inteligência da regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. IV - A expressa previsão, em contrato firmado com a CEF, da necessidade de observância, quanto ao reajuste dos preços contratados, dos ditames previstos na Lei nº 7.730/89, em cujo art. 8º determinou o congelamento de preços de mercadorias e serviços, impede a procedência do pedido de incidência de correção monetária sobre tais valores, ainda que Ordem de Compra e Serviço, por meio da qual se concretizou a entrega das mercadorias contratadas, tenha previsto "a atualização pela variação do IGP do mês anterior ao do faturamento". V - Vigente a Lei nº 7.730/89, que instituiu o congelamento de preços de mercadorias e de serviços, não há que se falar em impossibilidade de pagamento do reajuste pretendido pela autora em razão da edição da Medida Provisória nº 154/90, com vigência posterior ao contrato firmado entre as partes e cujas disposições não possuem efeito retroativo. VI - Sentença reformada. Recurso de apelação interposto pela CEF provido (item IV), julgando-se improcedente o pedido formulado pela autora em sua exordial. Custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00, a serem pagos pela autora/apelada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso de apelação da CEF e
  • reformando a sentença recorrida
  • julgou improcedente o pedido formulado pela autora.