SEXTA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021641-29.2007.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DISCUSSÃO DA INEXIGIBILIDADE DO VALOR RESPECTIVO NA AÇÃO PRINCIPAL. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE. I - Analisados os pedidos principal e sucessivo formulados quando da propositura da ação, não há que se falar em nulidade da sentença. Preliminar afastada. II - Não há que se falar em ausência de interesse processual na propositura de medida cautelar cujo objeto é a extinção/suspensão de processo de tomada de contas especial enquanto não concluída a discussão judicial acerca da (in)exigibilidade do respectivo crédito, máxime diante da possibilidade de cobrança do valor apurado e de adoção de atos tendentes à expropriação do patrimônio caso desfavorável à autora a decisão administrativa. III - Não aperfeiçoada a relação processual, porquanto ausente citação da ré UFBA, a remessa dos autos à origem para regular processamento e julgamento da ação cautelar é medida que se impõe. IV - Recurso de apelação interposto pela autora a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação e reconheceu o interesse da autora para a propositura da medida cautelar
- determinou a remessa dos autos à origem para regular processamento e julgamento.
