JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021641-29.2007.4.01.3300

SEXTA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021641-29.2007.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DISCUSSÃO DA INEXIGIBILIDADE DO VALOR RESPECTIVO NA AÇÃO PRINCIPAL. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE. I - Analisados os pedidos principal e sucessivo formulados quando da propositura da ação, não há que se falar em nulidade da sentença. Preliminar afastada. II - Não há que se falar em ausência de interesse processual na propositura de medida cautelar cujo objeto é a extinção/suspensão de processo de tomada de contas especial enquanto não concluída a discussão judicial acerca da (in)exigibilidade do respectivo crédito, máxime diante da possibilidade de cobrança do valor apurado e de adoção de atos tendentes à expropriação do patrimônio caso desfavorável à autora a decisão administrativa. III - Não aperfeiçoada a relação processual, porquanto ausente citação da ré UFBA, a remessa dos autos à origem para regular processamento e julgamento da ação cautelar é medida que se impõe. IV - Recurso de apelação interposto pela autora a que se dá provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso de apelação e reconheceu o interesse da autora para a propositura da medida cautelar
  • determinou a remessa dos autos à origem para regular processamento e julgamento.