Autos extraviados. Restauração. Arts. 1.063 e seguintes do código de processo civil. Lavratura do auto restauratório. Homologação
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 16/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
- Tipo de recurso
- RESTAURAÇAO DE AUTOS (RA)
- Número
- TRF1-0018233-94.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS EXTRAVIADOS. RESTAURAÇÃO. ARTS. 1.063 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LAVRATURA DO AUTO RESTAURATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO NOS AUTOS DA RESTAURAÇÃO. 1. Constatado o extravio do processo originário (MS 91.01.10319-9/DF), faz-se necessária sua restauração na forma dos arts. 1063 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. As partes e o Ministério Público Federal concordaram com a restauração. Não há mais documentos a serem juntados. Assim, cumpridas as formalidades previstas nos arts. 1.063 a 1.069 do Código de Processo Civil, há de se ter por restaurado o processo originário. 3. Restauração dos autos do processo MS 91.01.10319-9 homologada.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- homologou a restauração dos autos do mandado de segurança 91.01.10319-9.
