JurisFonte
TRF1AdministrativoCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0069427-21.2011.4.01.3400

Conflito de competência entre seções do tribunal - Servidores públicos (demissão e readmissão em razão de "anistia". Lei n. 8.878/94)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0069427-21.2011.4.01.3400

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE SEÇÕES DO TRIBUNAL - SERVIDORES PÚBLICOS (DEMISSÃO E READMISSÃO EM RAZÃO DE "ANISTIA". LEI N. 8.878/94) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (RESSARCIMENTO DOS VALORES EQUIVALENTES À REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO) E DANOS MORAIS - COMPÊTENCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Se a pretensão na AO diz, primeira e principalmente, com indenização equivalente aos valores da remuneração salarial não paga em razão da demora na readmissão dos autores, empregados públicos demitidos no Governo Collor e posteriormente anistiados pela lei nº 8.878/94 e declarados aptos para o retorno ao serviço público, e, remotamente, com a indenização por danos morais, como consectária do reconhecimento do pagamento das verbas salariais em atraso, a competência para processar e julgar o feito é da S1, nos termos do art. 8º, § 1º, I do RITRF1. 2. Conflito de competência de que se conhece para declarar competente a S1, suscitada. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 17 de outubro de 2013., para publicação do acórdão

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