Inscrição do nome do município em cadastros de inadimplentes. Impossibilidade de transferências voluntárias de recursos da união
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0002200-33.2006.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA ATUAL ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO A DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E/OU DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. I - É lícita a inscrição nos cadastros de inadimplentes dos municípios que não cumprem suas obrigações legais ajustadas com a União, notadamente no que se refere ao controle e fiscalização do repasse de verbas federais. II - Admite-se a suspensão da referida inscrição no tocante às verbas relativas à educação, saúde, assistência social ou ações em faixa de fronteira, consoante tutela dos arts. 25, § 3º, da Lei Complementar 101/2000 e 26 da Lei 10.522/2002 ou na hipótese em que a administração atual adota as providências tendentes a obter o ressarcimento dos danos e apurar a responsabilização do ex-gestor em relação à prestação de contas de convênio anterior em exigência. III - Inaplicável tal solução jurisprudencial quando além da ausência de prestação de contas de responsabilidade do gestor anterior, o Município possui, ainda, débitos tributários e/ou de contribuições sociais. IV - Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
