JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0002200-33.2006.4.01.4000

Inscrição do nome do município em cadastros de inadimplentes. Impossibilidade de transferências voluntárias de recursos da união

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0002200-33.2006.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA ATUAL ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO A DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E/OU DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. I - É lícita a inscrição nos cadastros de inadimplentes dos municípios que não cumprem suas obrigações legais ajustadas com a União, notadamente no que se refere ao controle e fiscalização do repasse de verbas federais. II - Admite-se a suspensão da referida inscrição no tocante às verbas relativas à educação, saúde, assistência social ou ações em faixa de fronteira, consoante tutela dos arts. 25, § 3º, da Lei Complementar 101/2000 e 26 da Lei 10.522/2002 ou na hipótese em que a administração atual adota as providências tendentes a obter o ressarcimento dos danos e apurar a responsabilização do ex-gestor em relação à prestação de contas de convênio anterior em exigência. III - Inaplicável tal solução jurisprudencial quando além da ausência de prestação de contas de responsabilidade do gestor anterior, o Município possui, ainda, débitos tributários e/ou de contribuições sociais. IV - Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.