FGTS. Taxa progressiva de juros. Prescrição trintenária. Opção na vigência da lei n. 5.107/66. Presunção de aplicação do percentual máximo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003397-74.2007.4.01.3810
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.107/66. PRESUNÇÃO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. AUSÊNIA PROVA EM CONTRÁRIO. I - "Não há prescrição do fundo de direito de pleitear a aplicação dos juros progressivos nos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mas tão só das parcelas vencidas antes dos trinta anos que antecederam à propositura da ação, porquanto o prejuízo do empregado renova-se mês a mês, ante a não incidência da taxa de forma escalonada (REsp 1.110.547/PE, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 04.05.09, julgado sob o regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução nº 8/STJ). II - O direito à aplicação da taxa progressiva de juros não persiste para os vínculos empregatícios encetados em período posterior à publicação da Lei nº 5.705/71, a partir de quando os juros serão aplicados pela taxa única de 3% (três por cento) ao ano, conforme previsto em seu art. 2°, parágrafo único. III - Hipótese em que o autor comprovou vínculos empregatícios entre 1959 (admissão) e 1960 (afastamento), 1962 (admissão e afastamento), 1969 (admissão) e 1985 (afastamento), tendo apresentado datas de opção pelo Fundo em 26 de setembro de 1968 e 15 de outubro de 1969. IV -Uma vez que a opção tenha-se dado na vigência da Lei que instituiu a progressividade, qual seja, 5.107/66, prevalece a orientação no sentido de que, ante a ausência de comprovação do contrário, presume-se que foi o autor contemplado com a taxa de juros progressiva, no caso, tal presunção é corroborada por extratos trazidos pela Caixa na indicação da correta aplicação da taxa progressiva. V - Apelação do autor a que se nega provimento. Apelação da Caixa a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos expostos na inicial.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do autor
- deu provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal e julgou improcedentes os pedidos registrados na inicial da demanda.
