Remessa oficial tida por interposta. Inscrição de município em cadastro de inadimplentes decorrente da omissão na prestação de contas da administração anterior
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004505-82.2009.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA ATUAL GESTÃO NO SENTIDO DE RESSARCIR O ERÁRIO E RESPONSABILIZAR O EX-GESTOR. I - Remessa oficial tida por interposta em razão do art. 475, I, do CPC. II - É lícita a inscrição nos cadastros de inadimplentes dos municípios que não cumprem com suas obrigações legais ajustadas com a União, notadamente no que se refere ao controle e fiscalização na transferência voluntária de recursos federais. Todavia, não é juridicamente adequada, tampouco razoável, a imposição de restrições de ordem orçamentária a municípios inscritos em cadastros de inadimplentes por irregularidades imputadas à administração anterior na hipótese em que comprova a adoção das providências tendentes ao ressarcimento do erário e à responsabilização do administrador faltoso. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte. III - Na espécie, a restrição teve origem em irregularidades nos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2008 e na omissão do administrador anterior em apresentar o balanço geral ao Tribunal de Contas do Estado. Ocorre que as irregularidades daí decorrentes compõem o objeto da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa c/c Ressarcimento de Danos ajuizada na Justiça Estadual do Piauí e da notícia crime contra o ex-gestor, encaminhada ao Ministério Público Federal, o que denota a adoção das providências tendentes ao ressarcimento do erário e à responsabilização do ex-gestor público da cidade de Parnaguá - PI. IV - Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial
- tida por interposta
- e à apelação.
