Responsabilidade civil. Prisão indevida de fiel depositário. Equívoco no serviço judiciário em concorrência com omissão do autor. Culpa concorrente reconhecida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004550-82.2006.4.01.4100
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO INDEVIDA DE FIEL DEPOSITÁRIO. EQUÍVOCO NO SERVIÇO JUDICIÁRIO EM CONCORRÊNCIA COM OMISSÃO DO AUTOR. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. I - Para consubstanciar responsabilidade civil, faz-se necessário identificar a conduta do agente e o resultado danoso, bem como o nexo causal, consistente em um componente referencial entre a conduta e o resultado. II - O dano moral decorrente de prisão indevida é presumível, uma vez que afeta o direito à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, preservados na ordem constitucional. III - Nexo de causalidade claro, decorrente do equívoco do serviço judiciário como um todo, ao ter sido certificada a inexistência dos bens penhorados quando já havia nos autos do processo informações de que os bens estavam em outro lugar. Prisão do então fiel depositário. IV - Nada a prover no tocante ao valor da indenização e seus consectários legais, tendo presente a dispensa da remessa necessária (art. 475, § 2º, do CPC) e a inexistência de impugnação específica sobre o tema nas razões de recurso. V - Apelação da União a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
