JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004550-82.2006.4.01.4100

Responsabilidade civil. Prisão indevida de fiel depositário. Equívoco no serviço judiciário em concorrência com omissão do autor. Culpa concorrente reconhecida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004550-82.2006.4.01.4100

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO INDEVIDA DE FIEL DEPOSITÁRIO. EQUÍVOCO NO SERVIÇO JUDICIÁRIO EM CONCORRÊNCIA COM OMISSÃO DO AUTOR. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. I - Para consubstanciar responsabilidade civil, faz-se necessário identificar a conduta do agente e o resultado danoso, bem como o nexo causal, consistente em um componente referencial entre a conduta e o resultado. II - O dano moral decorrente de prisão indevida é presumível, uma vez que afeta o direito à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, preservados na ordem constitucional. III - Nexo de causalidade claro, decorrente do equívoco do serviço judiciário como um todo, ao ter sido certificada a inexistência dos bens penhorados quando já havia nos autos do processo informações de que os bens estavam em outro lugar. Prisão do então fiel depositário. IV - Nada a prover no tocante ao valor da indenização e seus consectários legais, tendo presente a dispensa da remessa necessária (art. 475, § 2º, do CPC) e a inexistência de impugnação específica sobre o tema nas razões de recurso. V - Apelação da União a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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