Ação revisional. Fies. Legitimidade passiva da CEF. Capitalização de juros. Amortização negativa. Pena convencional. Garantia fidejussória. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003913-83.2009.4.01.3500
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. FIES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. PENA CONVENCIONAL. GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. I. A Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de agente financeiro do FIES, detém legitimidade passiva para figurar em demandas de contrato do FIES, a teor da legislação vigente, mormente o art. 6º da Lei nº 10.260/2001, com redação dada pela Lei nº 12.202/2010. Precedente. II. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, notadamente após o julgamento do REsp 1.155.684/RN, definido como parâmetro para o julgamento de feitos repetitivos, previstos na Lei 11.672/2008, firmou-se no sentido da não admissão da capitalização de juros nos contratos firmados no âmbito do FIES. III. Capitalização dos juros expressamente prevista no contrato que não se admite, no particular (Precedentes do STJ). IV. "A sistemática dos contratos de FIES, ao limitar o pagamentos dos juros mensais ao valor arbitrário de R$50,00, e não ao total dos juros mensais, enseja as chamadas "amortizações negativas", ou seja, os juros mensais não quitados pela parcela antes referida são somados ao saldo devedor, gerando novos juros. Trata-se do efeito bola de neve, outrora ocorrente no SFH, e que é atualmente rechaçado à unanimidade pela jurisprudência do STJ, e sempre o foi pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Revisional que se julga procedente." (AC 200971060001521, HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, TRF4 - QUARTA TURMA, D.E. 22/02/2010.) V. Incabível aplicação da multa de 10% sobre o montante do débito, em caso de utilização de procedimento judicial ou extrajudicial para cobrança das frações de juros. Prevendo o contrato também incidência de 2% no caso de mora no cumprimento da prestação, a aplicação de nova multa, pelo mesmo fato, implicaria dupla penalização. (STJ, Ag 1.104.027/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 01/04/2009). VI - É legal a exigência da garantia fiador nos contratos de financiamento do FIES consoante a consolidada jurisprudência do colendo STJ e deste TRF1. VII. Apelação da CEF conhecida e parcialmente provida (item IV).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu e deu parcial provimento à apelação.
