JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0057132-93.2013.4.01.0000

Prisão preventiva. Garantia da ordem pública

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
22/10/2013
Data de publicação
07/11/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0057132-93.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. As agentes, que andavam juntas, hospedaram-se no mesmo quarto de hotel, pago pela paciente, que reside na Itália, vindo a ser presas, uma delas transportando cocaína, quando embarcavam no mesmo vôo para o exterior. Essas circunstâncias, aliadas ao fato de não ter a paciente ocupação lícita no distrito da culpa, tampouco residência permanente no País, explicam e justificam, si et in quantum, a manutenção da prisão preventiva, em nome da garantia da ordem pública e, sobretudo, da segurança da aplicação da lei penal. 2. Ordem de habeas corpus denegada.

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