Prisão preventiva. Garantia da ordem pública
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0057132-93.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. As agentes, que andavam juntas, hospedaram-se no mesmo quarto de hotel, pago pela paciente, que reside na Itália, vindo a ser presas, uma delas transportando cocaína, quando embarcavam no mesmo vôo para o exterior. Essas circunstâncias, aliadas ao fato de não ter a paciente ocupação lícita no distrito da culpa, tampouco residência permanente no País, explicam e justificam, si et in quantum, a manutenção da prisão preventiva, em nome da garantia da ordem pública e, sobretudo, da segurança da aplicação da lei penal. 2. Ordem de habeas corpus denegada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma denegou a ordem de habeas corpus
- à unanimidade.
