TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0073130-38.2012.4.01.0000
Sentença condenatória. Apelação julgada. Inviabilidade de discussão da prova em habeas corpus
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0073130-38.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO JULGADA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DA PROVA EM HABEAS CORPUS. 1. Confirmada a sentença condenatória do paciente pelo Tribunal, e negado seguimento ao seu recurso especial, o habeas corpus passa a não ser instrumento processual idôneo para a rediscussão da prova e da condenação, que somente pode ser feita, sendo o caso, em revisão criminal. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.
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