JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0078868-07.2012.4.01.0000

Salvo-conduto. Autoridade impetrada. Ausência de ameaça e de constrangimento ilegal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
07/11/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0078868-07.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. AUTORIDADE IMPETRADA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA E DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As informações dão conta de que, "na mesma linha do que afirmado anteriormente aos impetrantes, que até a presente data não tramita neste NCOC qualquer ação penal, inquérito ou procedimento investigativo no qual figure como investigado a pessoa do paciente EDUARDO WELBERT NOGUEIRA DE CARVALHO, conforme Certidão anexa expedida pelo Gabinete deste Núcleo". 2. A ausência de ameaça da autoridade impetrada ao direito de liberdade do paciente esvazia o objeto da impetração, pela ausência de constrangimento ilegal a ser coibido. Os fatos não levam ao fundado receio de violação da sua liberdade de ir e vir. 3. Ordem denegada.

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