Salvo-conduto. Autoridade impetrada. Ausência de ameaça e de constrangimento ilegal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0078868-07.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. AUTORIDADE IMPETRADA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA E DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As informações dão conta de que, "na mesma linha do que afirmado anteriormente aos impetrantes, que até a presente data não tramita neste NCOC qualquer ação penal, inquérito ou procedimento investigativo no qual figure como investigado a pessoa do paciente EDUARDO WELBERT NOGUEIRA DE CARVALHO, conforme Certidão anexa expedida pelo Gabinete deste Núcleo". 2. A ausência de ameaça da autoridade impetrada ao direito de liberdade do paciente esvazia o objeto da impetração, pela ausência de constrangimento ilegal a ser coibido. Os fatos não levam ao fundado receio de violação da sua liberdade de ir e vir. 3. Ordem denegada.
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