JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0014912-17.2012.4.01.0000

Citação por edital. Suspensão do processo. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos legais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
07/11/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0014912-17.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O paciente, denunciado por tráfico de influência (art. 332/CP) e citado por edital, não compareceu e nem constituiu advogado, o que importou a suspensão do processo e da prescrição suspensos (art. 366 - CPP), e a sua prisão preventiva, que, desvestida do elemento cautelar da urgência, não se justifica, porquanto, vindo a ser encontrado antes da prescrição pela pena em abstrato (a suspensão não pode ser ad aeternum), o processo retomará o seu curso. 2. Não basta, para a decretação da preventiva, o fato de o acusado, não encontrado, ter sido citado por edital, sendo imprescindível a evidência de pelo menos um dos requisitos do art. 312 - CPP (STF - HC 89.895), situação não ocorrente na espécie. 3. Sem nenhuma notícia do paradeiro do acusado (há mais de sete anos), não há elementos fáticos, disponíveis nos autos, que possam sinalizar para o cometimento de novos crimes (garantia da ordem pública). Também não há falar-se em conveniência da instrução criminal, que sequer está em curso, tampouco em segurança da aplicação da lei penal, que pressupõe a frustração da eficácia da condenação, pela fuga do agente, situação jurídica de ocorrência impossível em face da suspensão do processo. 4. Concessão da ordem de habeas corpus.

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