Definição jurídica adotada pela denúncia. Interinidade. Ausência de constrangimento ilegal. Trancamento da ação penal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0020726-10.2012.4.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEFINIÇÃO JURÍDICA ADOTADA PELA DENÚNCIA. INTERINIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Para instruir pedido de aproveitamento de créditos acadêmicos em faculdade, teria o paciente juntado cópia autenticada de uma Grade Curricular e de um Ementário das Disciplinas de 1982 a 1986, supostamente emitidos pela Universidade Federal de Viçosa - MG, que, consultada, não os confirmou, dando conta de que não constava dos seus arquivos nenhum registro do discente. 2. A definição jurídica adotada pela denúncia - arts. 171 (estelionato), 297 (falsificação de documento público) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal - é interina e, como tal, pode ser alterada pela sentença (art. 383 - CPP), não traduzindo, em si mesma, constrangimento ilegal. O acusado não se defende de classificação jurídica, senão de fatos. 3. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus, em face do exame da prova, somente pode ocorrer em casos excepcionais, quando a falta de justa causa ("conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria") se mostra visível e induvidosa, em face da prova preconstituída, situação inocorrente na espécie. 4. Denegação da ordem de habeas corpus.
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