Contratação de jornalista por conselho regional de medicina. Inexigibilidade de licitação. Falta de justa causa para a ação penal. Lei 8.666/93 (art. 89)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0021910-98.2012.4.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRATAÇÃO DE JORNALISTA POR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. LEI 8.666/93 (ART. 89). 1. Os conselhos profissionais são autarquias corporativas que fiscalizam o exercício das profissões e, como entes da administração pública indireta, sujeitam-se às regras da Lei 8.666/1993 para a aquisição de bens e serviços STF - ADI 1717/DF. 2. A exigência há que ter como premissa a possibilidade de danos administrativos e/ou patrimoniais, o que não ocorre no caso, limitado à contratação, por inexigibilidade de licitação, de jornalista para os serviços de assessoria de comunicação, por prazo certo (12 meses), a preços (R$1.832,00 mensais) que a denúncia não comprova estarem fora da cotação de mercado, a ensejar prejuízos ao CRM/MT. 3. Hipótese que não consulta à finalidade do direito penal, de proteção de bens jurídicos primordiais, essenciais ao indivíduo e à sociedade, tanto mais que se trata de entidade que não recebe recursos públicos, patenteando-se a falta de justa causa para a ação penal (art.89, caput - Lei 8.666/93), a justificar a concessão do habeas corpus. 4. Concessão da ordem de habeas corpus. Trancamento da ação penal (art.648, I - CPP). Extensão da ordem, de ofício, ao acusado que não figura entre os pacientes (art. 654, § 2º - CPP).
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