Condenado por juízo estadual. Prisão federal. Requisitos objetivos para a progressão. Exame de eventual comutação e remição da pena e progressão do regime
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0025523-92.2013.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENADO POR JUÍZO ESTADUAL. PRISÃO FEDERAL. REQUISITOS OBJETIVOS PARA A PROGRESSÃO. EXAME DE EVENTUAL COMUTAÇÃO E REMIÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DO REGIME. 1. A existência de eventual direito subjetivo do réu a alterações no cumprimento da condenação não pode, ainda que no cumprimento da pena em regime diferenciado, aguardar a disputa de competência entre os juízos da execução (estadual e federal), sob pena de se lhe impor constrangimento ilegal. A Lei 11.671/2008 (art. 4º, § 1º) transfere ao juízo federal, no período que durar a transferência do preso, a competência de executor da pena. Precedente da 3ª Seção do STJ. 2. Ordem de habeas corpus concedida, em parte, para determinar que o juízo federal examine o pedido de comutação/remição e/ou progressão do regime prisional.
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