JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0025523-92.2013.4.01.0000

Condenado por juízo estadual. Prisão federal. Requisitos objetivos para a progressão. Exame de eventual comutação e remição da pena e progressão do regime

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
07/10/2013
Data de publicação
07/11/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0025523-92.2013.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENADO POR JUÍZO ESTADUAL. PRISÃO FEDERAL. REQUISITOS OBJETIVOS PARA A PROGRESSÃO. EXAME DE EVENTUAL COMUTAÇÃO E REMIÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DO REGIME. 1. A existência de eventual direito subjetivo do réu a alterações no cumprimento da condenação não pode, ainda que no cumprimento da pena em regime diferenciado, aguardar a disputa de competência entre os juízos da execução (estadual e federal), sob pena de se lhe impor constrangimento ilegal. A Lei 11.671/2008 (art. 4º, § 1º) transfere ao juízo federal, no período que durar a transferência do preso, a competência de executor da pena. Precedente da 3ª Seção do STJ. 2. Ordem de habeas corpus concedida, em parte, para determinar que o juízo federal examine o pedido de comutação/remição e/ou progressão do regime prisional.

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