Prisão. Depositário infiel. Ausência de ameaça e constrangimento ilegal. Súmula vinculante 25/stf
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0041420-63.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA VINCULANTE 25/STF. 1. Nada impediria - tudo, aliás, aconselhava - que o juízo dissesse expressamente que o decreto de prisão (do depositário infiel) estava sem efeito, ou que não teria eficácia para evitar confusões e mesmo o temor da prisão por parte de um leigo, que não tem habilidade para conhecer as particularidades do sistema jurídico. 2. De toda forma, como as informações dão conta de que, "apesar de a sentença ter previsto a possibilidade de prisão no caso de inadimplemento da obrigação de entrega da coisa, nunca houve, por parte deste Juízo, ameaça de prisão do depositário", não remanesce espaço para que o paciente veja em perigo a sua liberdade de ir e vir, até mesmo em face da Súmula Vinculante 25 - STF ("É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."). 3. Ordem denegada.
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