TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0042298-22.2012.4.01.0000
Superveniência de sentença condenatória. Pedido prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 07/11/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0042298-22.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Encerrado o julgamento da ação penal em primeiro grau, e confirmada a sentença condenatória no tribunal, fica sem utilidade prática o habeas corpus que discute questão processual naquele feito já encerrado - juntada supostamente indevida, com pedido de desentranhamento, de peças de outro processo a que responderam os pacientes -, dada a evidente perda de objeto da impetração. 2. Pedido de habeas corpus prejudicado.
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