JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0042298-22.2012.4.01.0000

Superveniência de sentença condenatória. Pedido prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
07/11/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0042298-22.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Encerrado o julgamento da ação penal em primeiro grau, e confirmada a sentença condenatória no tribunal, fica sem utilidade prática o habeas corpus que discute questão processual naquele feito já encerrado - juntada supostamente indevida, com pedido de desentranhamento, de peças de outro processo a que responderam os pacientes -, dada a evidente perda de objeto da impetração. 2. Pedido de habeas corpus prejudicado.

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