JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0062108-80.2012.4.01.0000

Calúnia e difamação contra funcionário público. Representação. Retratação do ofensor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
07/11/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0062108-80.2012.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DO OFENSOR. 1. Nos crimes de ação pública condicionada, a representação não precisa ser necessariamente expressa em peça formal, bastando a intenção inequívoca do ofendido, revelada em atos processuais, de que deseja a persecução penal. 2. A retratação nos crimes de calúnia e difamação, prevista no art. 143 - CP (arts. 520 e 521 - CPP), não incide nos crimes de ação penal pública condicionada, cuja persecução se inicia com denúncia (STJ - HC Nº 153.588/RJ). 3. Denegação da ordem de habeas corpus.

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