Fundef. Valor mínimo anual por aluno (vmaa). Fixação segundo a média nacional: Art. 6º, § 1º, da lei 9.424/1996. Prescrição quinquenal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 11/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0000674-73.2011.4.01.3703
Ementa
PROCESSO CIVIL. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). FIXAÇÃO SEGUNDO A MÉDIA NACIONAL: ART. 6º, § 1º, DA LEI 9.424/1996. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Prescrição qüinqüenal em virtude do princípio da especialidade previsto no Decreto 20.910/1932. Precedente do STJ. 2. Para as diferenças de complementação ao FUNDEF pela União (ADCT da Constituição, art. 6º, redação da EC 14/1996), o "valor mínimo anual por aluno" (VMAA) de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei 9.424/1996 deve ser calculado levando em conta a média nacional. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Vencida a União em causa de pouca complexidade, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz, sendo irrelevante o valor da causa. 4. Agravo regimental e recurso adesivo do autor providos. Apelação da ré e "remessa de ofício" providas parcialmente.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- deu provimento ao agravo regimental do autor e
- no mérito
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da ré e à remessa de ofício e deu provimento ao recurso adesivo do autor.
