Aposentadoria por invalidez. Data do início do benefício. Requerimento administrativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000476-34.2009.4.01.3306
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O termo inicial para fruição do benefício é a): a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio doença (Art. 43, caput); b) a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias (Art. 43, § 1º a), para o segurado empregado); c) a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, (Art. 43, §, 1º b); d) a contar do ajuizamento da ação, quando não houver requerimento administrativo e não for possível mensurar no laudo a data do início da incapacidade. Deve ser fixada, então, a partir do requerimento administrativo. 2. Apelação da parte autora a que se dá provimento para fixar a data de início do benefício a partir do requerimento administrativo.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora.
