JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000476-34.2009.4.01.3306

Aposentadoria por invalidez. Data do início do benefício. Requerimento administrativo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000476-34.2009.4.01.3306

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O termo inicial para fruição do benefício é a): a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio doença (Art. 43, caput); b) a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias (Art. 43, § 1º a), para o segurado empregado); c) a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, (Art. 43, §, 1º b); d) a contar do ajuizamento da ação, quando não houver requerimento administrativo e não for possível mensurar no laudo a data do início da incapacidade. Deve ser fixada, então, a partir do requerimento administrativo. 2. Apelação da parte autora a que se dá provimento para fixar a data de início do benefício a partir do requerimento administrativo.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora.