Execução de sentença. Não interposição de embargos à execução. Embargos de declaração. Preclusão da matéria
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0053557-87.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1. Embora citado para os fins do art. 730 do CPC, o INSS não embargou a execução, tendo sido indeferida, por decisão proferida em sede de embargos, petição alegando não ocorrência de preclusão, ofensa aos limites da coisa julgada, prescrição de parcelas, dentre outras matérias. 2. Matéria preclusa, não sendo lícito ao ora agravante substituir os embargos à execução por impugnação onde faz veicular somente questões que haveriam de ser deduzidas nos embargos não oferecidos. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
