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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0053557-87.2007.4.01.0000

Execução de sentença. Não interposição de embargos à execução. Embargos de declaração. Preclusão da matéria

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0053557-87.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 1. Embora citado para os fins do art. 730 do CPC, o INSS não embargou a execução, tendo sido indeferida, por decisão proferida em sede de embargos, petição alegando não ocorrência de preclusão, ofensa aos limites da coisa julgada, prescrição de parcelas, dentre outras matérias. 2. Matéria preclusa, não sendo lícito ao ora agravante substituir os embargos à execução por impugnação onde faz veicular somente questões que haveriam de ser deduzidas nos embargos não oferecidos. 3. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.