Execução de título judicial. Retenção da contribuição para seguridade social. Servidor público. Pss sobre crédito exequendo. Possibilidade. Lei 10.887/2004
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0047891-08.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PSS SOBRE CRÉDITO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. LEI 10.887/2004. 1. A decisão recorrida indeferiu pedido da agravante no sentido da retenção do percentual de 11% a título de contribuição previdenciária - PSS na execução de título judicial promovida pelos agravados. 2. Após a vigência do art. 16-A da Lei 10.887/04, a sistemática tributária, no que concerne ao recolhimento do PSS dos servidores públicos, restou alterada, devendo-se proceder à retenção de tais valores quando do pagamento de precatório ou RPV, nos termos da Orientação Normativa nº 01/2008 do CFJ. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a retenção e o recolhimento dos valores devidos a título de PSS
- destacados nos cálculos de liquidação.
