Revisão de benefício concedido antes da constituição FEDERAL/88. Execução. Critérios. Preservação do valor. Súmula 260 do tfr
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033386-75.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS. PRESERVAÇÃO DO VALOR. SÚMULA 260 DO TFR. 1. O reajuste de benefício previdenciário concedido anteriormente a 05/10/88, como é o caso dos autos, deve fazer-se, até 04/04/89, de acordo com a Súmula 260 do TFR e de conformidade com os índices da política salarial; de 05/04/89 até 04/04/91, pelo índice de reajuste do salário mínimo, nos termos do art. 58 do ADCT da CF/88; de 05/04/91 a dezembro de 1992, com base na variação do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual, de conformidade com o art. 41, II, da Lei nº 8.213/91. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
