JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033386-75.2008.4.01.0000

Revisão de benefício concedido antes da constituição FEDERAL/88. Execução. Critérios. Preservação do valor. Súmula 260 do tfr

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033386-75.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS. PRESERVAÇÃO DO VALOR. SÚMULA 260 DO TFR. 1. O reajuste de benefício previdenciário concedido anteriormente a 05/10/88, como é o caso dos autos, deve fazer-se, até 04/04/89, de acordo com a Súmula 260 do TFR e de conformidade com os índices da política salarial; de 05/04/89 até 04/04/91, pelo índice de reajuste do salário mínimo, nos termos do art. 58 do ADCT da CF/88; de 05/04/91 a dezembro de 1992, com base na variação do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual, de conformidade com o art. 41, II, da Lei nº 8.213/91. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.