JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033987-08.2013.4.01.0000

Destaque de honorários. Necessidade da juntada do contrato de honorários antes da expedição do precatório. Resolução 005/2009 do conselho da justiça federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033987-08.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESTAQUE DE HONORÁRIOS. NECESSIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. RESOLUÇÃO 005/2009 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, o advogado poderá juntar aos autos o contrato de honorários, antes da expedição do precatório, para fins de dedução da quantia devida. 2. O § 2º do art. 5º da referida Resolução expressamente veda o destaque dos honorários contratuais após a apresentação da requisição ao Tribunal. 3. Hipótese em que a informação relativa à revogação do mandato foi efetivada após a expedição do precatório. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.