Destaque de honorários. Necessidade da juntada do contrato de honorários antes da expedição do precatório. Resolução 005/2009 do conselho da justiça federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033987-08.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESTAQUE DE HONORÁRIOS. NECESSIDADE DA JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. RESOLUÇÃO 005/2009 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos do § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, o advogado poderá juntar aos autos o contrato de honorários, antes da expedição do precatório, para fins de dedução da quantia devida. 2. O § 2º do art. 5º da referida Resolução expressamente veda o destaque dos honorários contratuais após a apresentação da requisição ao Tribunal. 3. Hipótese em que a informação relativa à revogação do mandato foi efetivada após a expedição do precatório. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
