Benefício assistencial. Art. 20, da lei 8.742/93. Renda familiar não comprovada. Ausência de realização de estudo sócio-economico. Nulidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037599-12.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20, DA LEI 8.742/93. RENDA FAMILIAR NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SÓCIO-ECONOMICO. NULIDADE. DA SENTENÇA EXTRA PETITA. 1. A sentença julgou pedido diverso do formulado na inicial, qual seja, o de concessão do Amparo Social destinado à pessoa deficiente, que tem natureza diversa do benefício da aposentadoria por idade indevidamente concedido à autora, uma vez que o seu deferimento depende do preenchimento de requisitos diferentes daqueles necessários à concessão da aposentadoria. 2. Em conformidade com o art. 203, caput e inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, o benefício de prestação continuada possui caráter assistencial, natureza não-contributiva e dirige-se à proteção da pessoa portadora de deficiência ou ao idoso, mediante o pagamento de um salário-mínimo, desde que preenchidos os requisitos ali especificados. Destina-se, assim, a pessoas portadoras de deficiência, ou ao idoso, que não tenham condições de prover a sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família. 3. É necessária a realização de estudo sócioeconômico para que se verifique a real existência de hipossuficiência a autorizar a concessão do benefício de amparo assistencial, disposto no art. 203 da CF/88. 4. Apelação do INSS e remessa oficial a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para a produção do laudo sócioeconômico e o regular processamento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
