Aposentadoria rural por idade. Sentença homologatória do pedido de desistência da ação feito na audiência de instrução e julgamento. Apelação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0072094-09.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FEITO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso de apelação quando não há impugnação aos fundamentos da sentença monocrática (inteligência do art. 514, II, do CPC). Precedentes. 2. Hipótese em que a recorrente se reporta a fundamento diverso daquele consignado na sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito em razão de pedido de desistência da ação feito pela autora em audiência de instrução e julgamento e, inobstante isso, a apelante insiste, em todo seu arrazoado, em aduzir que a tese da sentença, de improcedência do pedido de concessão de benefício previdenciário, não prospera. 3. Apelação não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do recurso de apelação.
