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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0071714-83.2012.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Lei 8.213/91. Benefício concedido administrativamente. Extinção do processo com resolução do mérito. Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0071714-83.2012.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LEI 8.213/91. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. 1. A concessão do benefício previdenciário na via administrativa no curso do processo não afasta o interesse de agir da parte autora e, ao contrário, implica reconhecimento do pedido, com a perda superveniente do objeto da ação, ensejando a extinção do processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC. 2. Extinção do processo, de ofício, com a resolução do mérito, em face do reconhecimento superveniente da procedência do pedido (art. 269, II, do CPC), configurado na concessão administrativa do benefício da aposentadoria por idade rural em favor da autora, devendo o INSS pagar os honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00. O INSS é isento de custas (Lei Estadual 14.939/2003). 3. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, prejudicadas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • extinguiu o processo
  • de ofício
  • com a resolução do mérito (art. 269
  • II
  • do CPC)
  • e julgou prejudicadas a apelação do INSS e a remessa oficial
  • tida por interposta.