JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007921-44.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Despacho para regularizar a representação processual. Não cumprimento. Inércia da parte autora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007921-44.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. DESPACHO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Não se conhece de recurso de apelação quando não há impugnação aos fundamentos da sentença monocrática (inteligência do art. 514, II, do CPC). Precedentes. 2. Hipótese em que o recorrente se reporta a fundamento diverso daquele consignado na sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito em razão da inércia da parte autora em regularizar sua representação processual e, inobstante isso, o apelante insiste, em todo seu arrazoado, em aduzir que trouxe aos autos prova suficiente da sua condição de rurícola. 3. Apelação não conhecida.

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