JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001390-07.2010.4.01.3810

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Coisa julgada. Extinção sem resoluçao do mérito (artigo 267, V, CPC)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001390-07.2010.4.01.3810

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO (ARTIGO 267, V, CPC). 1. A coisa julgada ocorre "quando se repete ação que já foi julgada por sentença, de que não caiba mais recurso." (CPC, art. 301, §3º, segunda parte). 2. Restou demonstrado por meio da documentação acostada aos autos, que a parte autora ajuizou ação idêntica, a qual, segundo andamento processual, já se encontra com trânsito em julgado no STJ. 3. Inviabilizado novo exame da questão em face da coisa julgada, a teor do art. 301, §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, devendo o presente feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, V, do CPC. 4. Apelação da parte autora não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.