Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Coisa julgada. Extinção sem resoluçao do mérito (artigo 267, V, CPC)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001390-07.2010.4.01.3810
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO (ARTIGO 267, V, CPC). 1. A coisa julgada ocorre "quando se repete ação que já foi julgada por sentença, de que não caiba mais recurso." (CPC, art. 301, §3º, segunda parte). 2. Restou demonstrado por meio da documentação acostada aos autos, que a parte autora ajuizou ação idêntica, a qual, segundo andamento processual, já se encontra com trânsito em julgado no STJ. 3. Inviabilizado novo exame da questão em face da coisa julgada, a teor do art. 301, §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, devendo o presente feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, V, do CPC. 4. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
