Agravo de instrumento em MS transitado em julgado (PIS: Lei nº 9.718/98) - Depósitos judiciais - Perícia: Levantamento parcial)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0011691-60.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MS TRANSITADO EM JULGADO (PIS: LEI Nº 9.718/98) - DEPÓSITOS JUDICIAIS - PERÍCIA: LEVANTAMENTO PARCIAL) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1- AG nº 2008.01.00.059839-6/MG, transitado em julgado (T7/TRF1): "A perícia deverá apenas aferir quanto do valor "depositado judicialmente" deverá ser destinado a quem (frações da vitória e da derrota), consoante os limites da coisa julgada, desprezando eventuais recolhimentos a maior (DARF Comum ou Genérico) cuja restituição ou compensação administrativa é tema estranho aos autos e ao crivo do Poder Judiciário." 2- Em cumprimento ao decidido, o julgador primário determinou perícia, cujos laudos (original e complementar) a FN tenciona desqualificar, sem, todavia, pontuar qualquer equívoco específico, apenas se reportando, de modo genérico, à sua manifestação processual anterior, elaborada por seu setor técnico, que a vistoria oficial não abonou no ponto; prevalece, assim, a conclusão da perita, apontando valores a serem levantados pela impetrante. 3- Agravo de instrumento não provido. 4- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
