Decisão de juiz estadual em exercício da competência federal - Competência do trf para julgar eventual recurso (art. 108, II, da CF/88)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0078865-52.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE JUIZ ESTADUAL EM EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA FEDERAL - COMPETÊNCIA DO TRF PARA JULGAR EVENTUAL RECURSO (ART. 108, II, DA CF/88) - AGRAVO PROTOCOLIZADO EM TJ - INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência desta Corte está EXPRESSAMENTE elencada no art. 108, II, da CF/88, restando evidente a inaplicabilidade do regimento interno do TJMG, norma infraconstitucional. 2. O protocolo em tribunal incompetente é irrelevante para a aferição da tempestividade do agravo de instrumento. 3. Publicada a decisão agravada publicada no Diário Judiciário Eletrônico/TJMG em 22 NOV 2012, o prazo para agravar (10 dias) teve início em 23 NOV 2012 e encerrou em 03 DEZ 2012, restando intempestivo o AI protocolizado neste TRF1 somente em 14 DEZ 2012. 4. Agravo regimental não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo regimental por unanimidade.
