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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0078865-52.2012.4.01.0000

Decisão de juiz estadual em exercício da competência federal - Competência do trf para julgar eventual recurso (art. 108, II, da CF/88)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0078865-52.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE JUIZ ESTADUAL EM EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA FEDERAL - COMPETÊNCIA DO TRF PARA JULGAR EVENTUAL RECURSO (ART. 108, II, DA CF/88) - AGRAVO PROTOCOLIZADO EM TJ - INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência desta Corte está EXPRESSAMENTE elencada no art. 108, II, da CF/88, restando evidente a inaplicabilidade do regimento interno do TJMG, norma infraconstitucional. 2. O protocolo em tribunal incompetente é irrelevante para a aferição da tempestividade do agravo de instrumento. 3. Publicada a decisão agravada publicada no Diário Judiciário Eletrônico/TJMG em 22 NOV 2012, o prazo para agravar (10 dias) teve início em 23 NOV 2012 e encerrou em 03 DEZ 2012, restando intempestivo o AI protocolizado neste TRF1 somente em 14 DEZ 2012. 4. Agravo regimental não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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