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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0029404-67.2010.4.01.3400

Pis/cofins - Taxa de administração do cartão de crédito - Impossibilidade jurídica do pedido: Não caracterização

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0029404-67.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PIS/COFINS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A condição da ação "impossibilidade do pedido" é de restrita aplicação e de curto espectro. Não há confundir (o que geralmente ocorre na prática) a possível "improcedência" do pedido com a sua "impossibilidade jurídica", que se há de entender como a qualidade que ele ostente de evidente incompatibilidade com o ordenamento jurídico (não necessariamente com a ordem legal), tal como acontece com pedido que ou não admite nenhum tipo de ação apropriada ou porque juridicamente impossível de ser buscado, alcançado ou satisfeito 2. Apelação provida: sentença cassada. Autos à origem 6. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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