SÉTIMA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0038758-73.2011.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MS - PEDIDOS ELETRÔNICOS DE RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PENDENTES DE APRECIAÇÃO POR LONGO TEMPO, SEM JUSTA CAUSA RAZOÁVEL: DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO TRÂMITE ADMINISTRATIVO. 1- Porque, de fato, os pedidos eletrônicos de restituição, sem justa causa razoável, encontravam-se de há muito pendentes, sem exame, desde sua formalização (2009), tem a empresa direito líquido e certo a que tais sejam apreciados com a devida razoável celeridade (atendidas as normas de fundo), como determinou a sentença concessiva, em parte (2012), cultuando a CF/88 e a Lei nº 9.784/99, tanto mais no contexto, em que, concluído o rito administrativo no curso da lide, viu-se que a empresa possuía mesmo o direito à devolução, que a burocracia administrativa postergou indevidamente. 2- Remessa oficial não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à remessa oficial por unanimidade.
