JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0038758-73.2011.4.01.3500

SÉTIMA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0038758-73.2011.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MS - PEDIDOS ELETRÔNICOS DE RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PENDENTES DE APRECIAÇÃO POR LONGO TEMPO, SEM JUSTA CAUSA RAZOÁVEL: DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO TRÂMITE ADMINISTRATIVO. 1- Porque, de fato, os pedidos eletrônicos de restituição, sem justa causa razoável, encontravam-se de há muito pendentes, sem exame, desde sua formalização (2009), tem a empresa direito líquido e certo a que tais sejam apreciados com a devida razoável celeridade (atendidas as normas de fundo), como determinou a sentença concessiva, em parte (2012), cultuando a CF/88 e a Lei nº 9.784/99, tanto mais no contexto, em que, concluído o rito administrativo no curso da lide, viu-se que a empresa possuía mesmo o direito à devolução, que a burocracia administrativa postergou indevidamente. 2- Remessa oficial não provida. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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