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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0052656-46.2012.4.01.0000

Ação ordinária - Antecipação de tutela concedida em sede ED agravo de instrumento - Autorização para parcelamento de débitos posteriores a 29 fev 2000

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0052656-46.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM SEDE ED AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS POSTERIORES A 29 FEV 2000 - VEDAÇÃO LEGAL: INEXISTENTE - AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O PARCELAMENTO DE DÉBITO QUE NÃO TENHAM SIDO PARCELADOS ANTERIORMENTE: ART. 14 DA LEI N.º 10.522/2002 - MANUTENÇÃO NO REFIS DOS DÉBITOS ANTERIORES A 29 FEV 2000: POSSIBILIDADE. 1. A Lei n.º 10.522/2002 autoriza o contribuinte parcelar seus débitos tributários em 60 parcelas mensais, elencando, em seu art. 14, as únicas hipóteses de vedação desse parcelamento 2. Da leitura apropriada dos dispositivos supra transcritos, o caso ora posto, de parcelar débitos seus ainda não parcelados e referentes ao período posterior a 29 FEV 2000, não encontra qualquer óbice a justificar a negativa pela Receita Federal. 3. A vedação de qualquer outra forma de parcelamento está limitada aos tributos e contribuições vencidos anteriormente a 29 FEV 2000; a pretensão da autora refere-se aos tributos e contribuições posteriores a essa data. 4. Agravo regimental não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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