Execução fiscal em vara federal - Exceção de pré-executividade - Ausência de peça obrigatória (procuração do advogado da agravada)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0032919-57.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA AGRAVADA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL - AGRAVO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Cabe à agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC), sob pena de não conhecimento de seu agravo de instrumento. 2. Se consta da certidão de autuação do processo que a agravante não juntou a procuração do advogado da agravada, o agravo é inadmissível, pois não instruído com os documentos obrigatórios. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NÃO CONHECEU do agravo de instrumento por unanimidade.
