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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0032919-57.2012.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Exceção de pré-executividade - Ausência de peça obrigatória (procuração do advogado da agravada)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0032919-57.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA AGRAVADA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL - AGRAVO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Cabe à agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC), sob pena de não conhecimento de seu agravo de instrumento. 2. Se consta da certidão de autuação do processo que a agravante não juntou a procuração do advogado da agravada, o agravo é inadmissível, pois não instruído com os documentos obrigatórios. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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