Execução fiscal em vara federal - Exceção de pré-executividade acolhida - Majoração dos honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0032644-11.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, devem ser fixados, mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração do advogado, restando razoável a majoração dos honorários advocatícios fixados na decisão (R$ 500,00) para 5% sobre o valor da execução. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
