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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0032644-11.2012.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Exceção de pré-executividade acolhida - Majoração dos honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0032644-11.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, devem ser fixados, mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração do advogado, restando razoável a majoração dos honorários advocatícios fixados na decisão (R$ 500,00) para 5% sobre o valor da execução. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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