JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021593-32.2005.4.01.3400

Execução fiscal em vara federal - Embargos da devedora - Remissão da lei n.º 11.941/2009 - Verba honorária devida: Natureza de reconhecimento do pedido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021593-32.2005.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EMBARGOS DA DEVEDORA - REMISSÃO DA LEI N.º 11.941/2009 - VERBA HONORÁRIA DEVIDA: NATUREZA DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. 1. Extinto o crédito executado em razão da remissão do art. 14 da Lei n.º 11.941/2009, os honorários advocatícios são devidos pela FN nos embargos do devedor, em face do princípio da causalidade e da natureza de reconhecimento do pedido, ainda que por lei superveniente. 2. Apelação não provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.