TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021593-32.2005.4.01.3400
Execução fiscal em vara federal - Embargos da devedora - Remissão da lei n.º 11.941/2009 - Verba honorária devida: Natureza de reconhecimento do pedido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021593-32.2005.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EMBARGOS DA DEVEDORA - REMISSÃO DA LEI N.º 11.941/2009 - VERBA HONORÁRIA DEVIDA: NATUREZA DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. 1. Extinto o crédito executado em razão da remissão do art. 14 da Lei n.º 11.941/2009, os honorários advocatícios são devidos pela FN nos embargos do devedor, em face do princípio da causalidade e da natureza de reconhecimento do pedido, ainda que por lei superveniente. 2. Apelação não provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
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