JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0039782-29.2012.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Massa falida - Juros de mora (art. 26 do decreto-lei n.º 7.661/45 - Lei de falências) - Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0039782-29.2012.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA federal - MASSA FALIDA - JUROS DE MORA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45 - LEI DE FALÊNCIAS) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Consoante art. 26 da Lei de Falências, os juros de mora seguem a seguinte sistemática: se anteriores à decretação da falência, independe da suficiência do ativo; após a quebra, serão devidos apenas se existir ativo suficiente para pagamento do principal. 2. A jurisprudência do STJ (REsp 1212247/RS; REsp 948.412/PR) e do TRF1 (AG 0003395-83.2010.4.01.0000/MG) é pacifica no sentido de que devem ser fixados honorários advocatícios em exceção de pré-executividade acolhida. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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