Execução fiscal em vara federal - Massa falida - Juros de mora (art. 26 do decreto-lei n.º 7.661/45 - Lei de falências) - Honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0039782-29.2012.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA federal - MASSA FALIDA - JUROS DE MORA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45 - LEI DE FALÊNCIAS) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Consoante art. 26 da Lei de Falências, os juros de mora seguem a seguinte sistemática: se anteriores à decretação da falência, independe da suficiência do ativo; após a quebra, serão devidos apenas se existir ativo suficiente para pagamento do principal. 2. A jurisprudência do STJ (REsp 1212247/RS; REsp 948.412/PR) e do TRF1 (AG 0003395-83.2010.4.01.0000/MG) é pacifica no sentido de que devem ser fixados honorários advocatícios em exceção de pré-executividade acolhida. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
