Execução fiscal em vara federal - Credor hipotecário da executada - Indeferimento de reavaliação de imóvel penhorado à alegação de preço vil
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0053982-41.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - CREDOR HIPOTECÁRIO DA EXECUTADA - INDEFERIMENTO DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO À ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL - AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES - LEILÃO JÁ REALIZADO - ANULAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE NO CASO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Se o agravante traz (somente no agravo) como único elemento a corroborar sua alegação de que ínfima a avaliação, um "Parecer Técnico" unilateral (com seu próprio timbre e rubricado por gerente seu), a evidente parcialidade de tal laudo, somado à falta de indícios outros (não se informou, ao menos, o preço de anúncios de imóveis similares), não causa bastante a derruir avaliação mais recente feita por oficial de justiça, que goza de presunção de veracidade. 2. Revela-se inadequado, à míngua de prova robusta, declarar nulidade de arrematação na qual inclusive, consoante andamento processual, teve sua carta expedida (18 OUT 2012). A S1/STJ, em julgado mutatis mutandis aplicável, assentou que "qualquer nulidade da arrematação, quando já houver sido expedida a carta de arrematação, bem como quando já transferida a propriedade do bem, só pode ser argüida mediante ação desconstitutiva autônoma, nos termos do art. 486 do CPC" (AgRg no CC n. 116.338/SE, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, S1/STJ, jul. em 08/02/2012, DJe 15/02/2012). 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
