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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0067383-10.2012.4.01.0000

Intempestividade da apelação da fn - Intimação da fn devidamente certificada - Agravo regimental não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0067383-10.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DA FN - INTIMAÇÃO DA FN DEVIDAMENTE CERTIFICADA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As afirmações do MM. Juiz, de que a FN fora intimada da sentença (mediante envio dos autos) em 23 JUN 2009, têm fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiras e só afastáveis mediante prova inequívoca contrária a elas, ônus da agravante, de que não se desincumbiu. 2. Intimada a FN da sentença em 23 JUL 2009, resta intempestiva a apelação protocolizada em 05 AGO 2009. 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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