Intempestividade da apelação da fn - Intimação da fn devidamente certificada - Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0067383-10.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DA FN - INTIMAÇÃO DA FN DEVIDAMENTE CERTIFICADA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As afirmações do MM. Juiz, de que a FN fora intimada da sentença (mediante envio dos autos) em 23 JUN 2009, têm fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiras e só afastáveis mediante prova inequívoca contrária a elas, ônus da agravante, de que não se desincumbiu. 2. Intimada a FN da sentença em 23 JUL 2009, resta intempestiva a apelação protocolizada em 05 AGO 2009. 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo regimental por unanimidade.
