Execução fiscal - Penhora de fração de imóvel com características que impossibilitam cômoda divisão - Ato inútil à finalidade da ef
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0037589-41.2012.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL COM CARACTERÍSTICAS QUE IMPOSSIBILITAM CÔMODA DIVISÃO - ATO INÚTIL À FINALIDADE DA EF - CULTO À LÓGICA, À PROPORCIONALIDADE E À RAZOABILIDADE-SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1- Reputa-se incabível, em execução fiscal, pleito da exeqüente (FN) no sentido de penhora de 2/7 avos da metade de imóvel (casa) que, por sua dimensão ínfima (52m2) e destinação, revela-se impróprio a qualquer cômoda divisão, de valor mínimo, e que se apresenta como provável residência de viúva-meeira, que, como os demais outros cinco coproprietários, é pessoa estranha à EF. Tal ato, além de inútil à finalidade primordial da EF, configura abuso do direito da exeqüente em face de terceiros estranhos à lide. 2- Agravo regimental não provido. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo regimental por unanimidade.
