Execução fiscal - Desistência do recurso da fn - Apelação da executada: Majoração dos honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018945-45.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DESISTÊNCIA DO RECURSO DA FN - APELAÇÃO DA EXECUTADA: MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O acolhimento da exceção de pré-executividade (conquanto modalidade atípica de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em honorários advocatícios. Jurisprudência dominante no STJ. 2. Os honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, devem ser fixados, mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração do advogado. 3. Homologada a desistência da apelação da FN. Apelação da executada provida em parte para fixar a condenação da FN em honorários advocatícios em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 4. Peças liberadas pelo Relator, emBrasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma HOMOLOGOU a desistência da apelação da FN e DEU PROVIMENTO em parte à apelação da executada por unanimidade.
