JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018945-45.2006.4.01.3400

Execução fiscal - Desistência do recurso da fn - Apelação da executada: Majoração dos honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018945-45.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DESISTÊNCIA DO RECURSO DA FN - APELAÇÃO DA EXECUTADA: MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O acolhimento da exceção de pré-executividade (conquanto modalidade atípica de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em honorários advocatícios. Jurisprudência dominante no STJ. 2. Os honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, de acordo com o art. 20, §4º, do CPC, devem ser fixados, mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração do advogado. 3. Homologada a desistência da apelação da FN. Apelação da executada provida em parte para fixar a condenação da FN em honorários advocatícios em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 4. Peças liberadas pelo Relator, emBrasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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