JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013126-69.2002.4.01.3400

Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013126-69.2002.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O acolhimento da exceção de pré-executividade (conquanto modalidade atípica de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em honorários advocatícios. Jurisprudência dominante no STJ. 2. Se a executada, entretanto, quita a dívida após o ajuizamento da EF, sua atitude se traduz em reconhecimento da dívida. A extinção do feito pelo pagamento (art. 794, I, CPC), portanto, não gera a condenação da exequente em honorários advocatícios. 3. Apelação provida para decotar a condenação da FN em honorários advocatícios. 4. Peças liberadas pelo Relator, emBrasília, 29 de outubro de 2013., para publicação do acórdão.

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