JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050817-13.2004.4.01.3800

Cautelar inominada. Julgamento da ação principal. Falta de interesse processual. Apelação prejudicada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050817-13.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Julgado o recurso de apelação da ação principal torna-se prejudicada a análise da ação cautelar. 2. Ação cautelar que se julga prejudicada ("perda de objeto"), com base nos artigos 267, VI e artigo 808, III, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 29, XXII, do Regimento Interno desta Corte. 3. Apelação a que se declara prejudicada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • julgou prejudicada a Apelação.