TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050817-13.2004.4.01.3800
Cautelar inominada. Julgamento da ação principal. Falta de interesse processual. Apelação prejudicada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0050817-13.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Julgado o recurso de apelação da ação principal torna-se prejudicada a análise da ação cautelar. 2. Ação cautelar que se julga prejudicada ("perda de objeto"), com base nos artigos 267, VI e artigo 808, III, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 29, XXII, do Regimento Interno desta Corte. 3. Apelação a que se declara prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicada a Apelação.
