SFH. União federal. Ilegitimidade passiva ad causam. Amortização pelo sistema price. Legitimidade. Juros de mora. Inadimplemento. Previsão contratual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039163-65.2004.4.01.3400
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SFH. UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AMORTIZAÇÃO PELO SISTEMA PRICE. LEGITIMIDADE. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A União não dispõe de legitimidade para figurar no pólo passivo em demandas propostas por mutuários no âmbito do Sistema financeiro da Habitação, máxime quando o litígio discute a liquidação do saldo devedor com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, razão pela qual deve ser excluída da lide. Precedentes. 2. O sistema PRICE foi o sistema livremente pactuado entre as partes para regular a amortização do contrato. É da sua essência a aplicação de juros nominais, e não "efetivos", e sem capitalização de juros compostos. Se assim não fosse, o valor dos juros seria sempre crescente, o que não acontece com a utilização do Sistema Francês. 3. Legítima a aplicação da Tabela Price, na correção do saldo do financiamento habitacional, desde que não acarrete amortização negativa. A aplicação da taxa nominal de juros prevista mês a mês não caracteriza anatocismo, de modo que não se configura a hipótese de cobrança de juros sobre juros. 4. Não há que se falar em exclusão dos valores cobrados a título de juros de mora, vez que foi o inadimplemento das prestações do contrato de financiamento imobiliário que permitiu fossem os mesmo cobrados pela instituição bancária, tendo em vista que, previstos no contrato. 5. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
