Concurso público. Exames médicos. Prorrogação de posse. Justo impedimento. Circunstâncias alheias à vontade. Gravidez. Exame de raio-x do tórax
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036185-81.2005.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAMES MÉDICOS. PRORROGAÇÃO DE POSSE. JUSTO IMPEDIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE. GRAVIDEZ. EXAME DE RAIO-X DO TÓRAX. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. 1. A investidura no cargo se concretiza tão-somente por ocasião da posse, momento em que o candidato deverá obrigatoriamente comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos no edital para o exercício do cargo. 2. A jurisprudência da Corte vem admitindo que a posse em cargo público pode ser prorrogada, se comprovado o justo impedimento, no particular, decorrente de circunstâncias alheias à vontade do candidato, não representando em tais casos, prejuízo à pública administração ou à lisura do certame. 3. Recursos de apelação e remessa oficial não providos.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
