JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0029847-52.2009.4.01.3400

Contratação temporária. Empregos distintos. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0029847-52.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EMPREGOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte no sentido de que a vedação inscrita no inciso III do artigo 9º da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, não alcança a contratação de servidor temporário para emprego diverso daquele para o qual fora contratado no período de vinte e quatro meses antecedentes, quando precedida de processo seletivo próprio e regular. 2. Reexame necessário não provido.

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