TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0029847-52.2009.4.01.3400
Contratação temporária. Empregos distintos. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0029847-52.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EMPREGOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte no sentido de que a vedação inscrita no inciso III do artigo 9º da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, não alcança a contratação de servidor temporário para emprego diverso daquele para o qual fora contratado no período de vinte e quatro meses antecedentes, quando precedida de processo seletivo próprio e regular. 2. Reexame necessário não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao Reexame Necessário.
