Militar. Taxa de ocupação de imóvel próprio nacional. Natureza contratual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0026089-68.2005.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PRÓPRIO NACIONAL. NATUREZA CONTRATUAL. 1. A ocupação do imóvel Próprio Nacional Residencial pelo militar configura permissão de uso de bem público, formalizada mediante contrato que, por sua vez, deverá obedecer ao disposto em lei específica e no seu regulamento. 2. A Taxa de Ocupação nada mais é que o preço pago à Fazenda Pública pela utilização de bem que lhe pertence. Não obstante a nomenclatura de "taxa", referida cobrança não tem natureza tributária, mas situa-se no âmbito do Direito Administrativo, posto que decorrente da relação jurídica administrativa entre o ocupante do imóvel e a Administração Pública. 3. Recurso de apelação e remessa oficial providos.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
