JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026089-68.2005.4.01.3800

Militar. Taxa de ocupação de imóvel próprio nacional. Natureza contratual

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026089-68.2005.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PRÓPRIO NACIONAL. NATUREZA CONTRATUAL. 1. A ocupação do imóvel Próprio Nacional Residencial pelo militar configura permissão de uso de bem público, formalizada mediante contrato que, por sua vez, deverá obedecer ao disposto em lei específica e no seu regulamento. 2. A Taxa de Ocupação nada mais é que o preço pago à Fazenda Pública pela utilização de bem que lhe pertence. Não obstante a nomenclatura de "taxa", referida cobrança não tem natureza tributária, mas situa-se no âmbito do Direito Administrativo, posto que decorrente da relação jurídica administrativa entre o ocupante do imóvel e a Administração Pública. 3. Recurso de apelação e remessa oficial providos.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à Apelação e à Remessa Oficial.