Fies. Agravo de instrumento. Quesitos para perícia. Feito sentenciado. Perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0023333-35.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FIES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESITOS PARA PERÍCIA. FEITO SENTENCIADO. PERDA DE OBJETO. 1. Conforme consulta ao andamento processual da ação monitória, cuja decisão é objeto do presente agravo de instrumento, já foi realizada a prova pericial, tendo o perito apresentado o laudo em 22/09/2008. Foi designada audiência de conciliação, sem que as partes tenham chegado a um acordo, tendo sido sentenciada em 02/03/2011. 2. Em tais situações, há de se reconhecer a ocorrência da perda de objeto do agravo de instrumento, pela perda superveniente do interesse dos agravantes. 3. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- julgou prejudicado o Agravo de Instrumento.
